Lançamentos Contábeis - Provisão para pagamento do Imposto de Renda



I - Obrigatoriedade da Constituição da Provisão
Por ocasião do encerramento do período-base de apuração do imposto, a pessoa jurídica tributada com base no regime do lucro real deverá constituir a provisão para pagamento do Imposto de Renda, inclusive sobre lucros diferidos, desse mesmo período.

II - Classificação Contábil

Contabilmente, a classificação da provisão para pagamento do Imposto de Renda deverá ser:

a) no passivo circulante - referente ao Imposto de Renda incidente sobre a parcela de lucros que se tornar exigível até o final do período-base seguinte;

b) passivo exigível a longo prazo - referente ao Imposto de Renda incidente sobre a parcela do lucro diferido que se tornar exigível após o final do período-base seguinte.

Imaginemos que determinada empresa tenha apresentado a seguinte situação no ano-calendário encerrado em 31 de dezembro de 1998:

a) lucro líquido antes do Imposto de Renda - $ 120.000,00
b) adições ao lucro líquido - $ 16.600,00
c) exclusões do lucro líquido - $ 25.900,00
d) no curso do ano-calendário foi recolhido de Imposto de Renda estimado a importância de - $ 12.280,00.
e) valor do incentivo fiscal ao PAT - $ 664,20

O cálculo da provisão para pagamento do Imposto de Renda será efetuado do seguinte modo:

I - Determinação do lucro real conforme segue:

Lucro líquido antes do Imposto de Renda - $ 120.000,00
(+) adições ao lucro líquido - $ 16.600,00
(-) exclusões do lucro líquido - $ 25.900,00
(=) lucro real - $ 110.700,00

II - cálculo do Imposto de Renda sobre o lucro real apurado:
Lucro real - $ 110.700,00
(X) alíquota 15% - $ 16.605,00

III - compensação e deduções do Imposto de Renda apurado:
Imposto de Renda apurado - $ 16.605,00
(-) Programa de alimentação do trabalhador - $ 664,20
(-) Imposto de Renda mensal - $ 12.280,00
(=) Imposto de Renda a recolher - $ 3.660,80

IV - Os lançamentos contábeis poderão ser efetuados do seguinte modo:

a) pela constituição da provisão para pagamento do Imposto de Renda

(Imposto de Renda apurado: $ 16.605,00 - PAT: $ 664,20 = Valor da provisão: $ 15.940,80 ):

D - RESULTADO DO EXERCÍCIO (Conta Transitória)
C - PROVISÃO PARA IMPOSTO DE RENDA (Passivo Circulante) $ 15.940,80

b) pela compensação do Imposto de Renda recolhido por estimativa:

D - PROVISÃO PARA IMPOSTO DE RENDA (Passivo Circulante)
C - IMPOSTO DE RENDA A COMPENSAR (Ativo Circulante) $ 12.280,00

c) pelo pagamento do saldo do imposto:

D - PROVISÃO PARA IMPOSTO DE RENDA (Passivo Circulante)
C - CAIXA/BANCO (Ativo Circulante) $ 3.660,80

III - Falta ou Insuficiência da Provisão

Se a empresa não tiver constituído a provisão para o Imposto de Renda no encerramento do período-base, ou a tiver contabilizado por um valor inferior ao imposto devido, deve regularizar tal situação no período-base seguinte mediante lançamento contábil de ajuste cujos efeitos retroagem ao início desse período-base. Se a empresa apurar o lucro real mensalmente, esse ajuste deve ser feito no mês seguinte àquele a que se referir a provisão que está sendo regularizada. Neste caso, a provisão contabilizada intempestivamente ou o seu complemento, se for o caso, tem como contrapartida um débito à conta de lucros ou prejuízos acumulados no Patrimônio Líquido.

Veja também:

Lançamentos Contábeis - Folha de Pagamento
Lançamentos Contábeis - ICMS em contas de enrgia elétrica e telecomunicações
Contabilização de Empréstimos

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Passo a passo para calcular os juros e multa do Simples Nacional

LUCRO PRESUMIDO – Como calcular IRPJ E CSLL

Lançamentos Contábeis - Venda a prazo de unidades imobiliárias concluídas