Lançamentos Contábeis - ICMS em contas de energia elétrica e telecomunicações



I - Direito a Crédito
As faturas de energia elétrica e telecomunicações contêm o ICMS destacado, incidente sobre o montante da tarifa cobrada pela concessionária.
O ICMS destacado nessas faturas é passível de aproveitamento como crédito recuperável pela empresa industrial.

II - Contabilização
Na contabilização, a empresa deverá registrar como custo ou despesa operacional, o valor da fatura de energia elétrica ou da fatura do serviço de telecomunicação, diminuído do valor do ICMS que estiver destacado nas respectivas faturas. O valor do ICMS será registrado em conta gráfica, a débito de uma conta do ativo circulante que pode ser intitulada como "ICMS a Recuperar".
Admitindo-se que as faturas de energia elétrica e de serviços de telecomunicações de determinada empresa apresentem os seguintes dados:

a) Valor da fatura de energia elétrica - $ 2.500

b) Valor do ICMS na fatura de energia elétrica - $ 625,00

c) Valor da fatura de serviços de telecomunicações - $ 1.400,00

d) Valor do ICMS na fatura de serviços de telecomunicações - $ 350,00


Temos os seguintes lançamentos contábeis:

A) Pelos valores constantes da fatura de energia elétrica:

D - ENERGIA ELÉTRICA (Custo/Despesa - Resultado) - $ 1.875,00

D - ICMS A RECUPERAR (Ativo Circulante) - $ 625,00

C - CONTAS A PAGAR (Passivo Circulante) - $ 2.500,00


B) Pelos valores constantes da fatura de serviços de telecomunicações:

D - TELECOMUNICAÇÕES (Custo/Despesa – Resultado) - $ 1.050,00

D - ICMS A RECUPERAR (Ativo Circulante) - $ 350,00

C - CONTAS A PAGAR (Passivo Circulante) - $ 1.400,00



Nota: sobre a forma de utilização do crédito de ICMS, verificar a legislação do Estado pertinente ao assunto.

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