Cartões de Crédito - Contabilização de Vendas e Antecipações



Cartões de Crédito - Contabilização de Vendas e Antecipações
Ao longo do tempo, conforme o avanço da "moeda plástica" nos meios mercantis, as vendas por cartões de crédito e débito são crescentes porque facilitam de sobremaneira o crédito, a confiança e reduz bastante as perdas com inadimplência.

Considerando que é irreversível a utilização de cartões e como é um assunto dotado de vários detalhes, preparei este estudo sobre a contabilização de vendas por cartões de crédito e também a antecipação destes direitos, o que, apesar do custo, não deixa de ser uma boa alavancagem financeira para as empresas.

É oportuno citar que a contabilização de vendas por intermédio de cartões de crédito e a conseguinte antecipação destes direitos segue uma sistemática que deve considerar fatores como o desconto da taxa de administração, os juros pela antecipação com sua formação ao longo do tempo e o IOF, conforme adiante as idéias estão expostas.

Como exemplo tomaremos o fato de certa empresa que tenha efetuado as seguintes vendas faturadas por cartão de crédito:

(1) 05/02...R$ 3.000,00
(2) 07/02...R$ 2.000,00
(3) 08/02...R$ 4.000,00
(4) 09/02...R$ 1.000,00

Com base nestes valores fictícios, suponhamos que a administradora de cartões de crédito faça os reembolsos após 31 dias corridos e desconte uma taxa de administração de 3% no momento do pagamento. Deste modo, os recebimentos estariam previstos para as seguintes datas:

(1) 08/03...R$ 3.000,00...(R$ 90,00)....R$ 2.910,00
(2) 09/03...R$ 2.000,00...(R$ 60,00)....R$ 1.940,00
(3) 10/03...R$ 4.000,00...(R$ 120,00)...R$ 3.880,00
(4) 11/03...R$ 1.000,00...(R$ 30,00)....R$ 970,00

Portanto, as contabilizações seriam da seguinte forma:

(1) 05/02/2010
D) Administradora Redecard (AC)
C) Vendas de Mercadorias (CR)
R$ 3.000,00

D) Taxas de Administração a Apropriar (AC - grupo de despesas a apropriar)
C) Taxas de Administração a Incorrer (AC - grupo de créditos, logo abaixo da conta de cartão de crédito)
R$ 90,00

(2) 07/02/2010
D) Administradora Redecard (AC)
C) Vendas de Mercadorias (CR)
R$ 2.000,00

D) Taxas de Administração a Apropriar (AC - grupo de despesas a apropriar)
C) Taxas de Administração a Incorrer (AC - grupo de créditos, logo abaixo da conta de cartão de crédito)
R$ 60,00

(3) 08/02/2010
D) Administradora Redecard (AC)
C) Vendas de Mercadorias (CR)
R$ 4.000,00

D) Taxas de Administração a Apropriar (AC - grupo de despesas a apropriar)
C) Taxas de Administração a Incorrer (AC - grupo de créditos, logo abaixo da conta de cartão de crédito)
R$ 120,00

(4) 09/02/2010
D) Administradora Redecard (AC)
C) Vendas de Mercadorias (CR)
R$ 1.000,00

D) Taxas de Administração a Apropriar (AC - grupo de despesas a apropriar)
C) Taxas de Administração a Incorrer (AC - grupo de créditos, logo abaixo da conta de cartão de crédito)
R$ 30,00

Nota 1:
Quando a empresa assina contrato com a administradora de cartões de crédito é bem claro que o repasse será pago após certo número de dias corridos (geralmente 31) e mediante o desconto de uma taxa específica de administração a ser cobrada no
momento do pagamento, e não quando é feita a venda. Portanto, deduz-se que a taxa de intermediação deve registrada como uma despesa a incorrer e apropriada somente na ocasião de sua realização e não no momento de processamento da venda.

Logo, de acordo com os lançamentos acima, ao fim do dia 09/02/2010, as contas movimentadas neste estudo estariam com os seguintes saldos:

1. Ativo
1.1 Ativo Circulante
(...)
1.1.3 Títulos de Crédito
(...)
1.1.3.03 Cartões de Débito/Crédito
1.1.3.03.0001 CC Administradora Redecard..............R$ 10.000,00 DB
1.1.3.03.0002 (-) Taxas de Administração a Incorrer...R$ 300,00 CR
(...)
1.1.7 Despesas de Períodos Seguintes
1.1.7.01 Despesas Financeiras a Vencer
1.1.7.01.0001 Taxa de Administração a Apropriar.......R$ 300,00 DB
(...)
4. Receitas
4.1 Receitas Gerais
4.1.1 Receitas do Comércio
4.1.1.01 Receitas Brutas
4.1.1.01.0001 Vendas de Mercadorias...................R$ 10.000,00 CR

Sendo assim, em vez do valor da antecipação ser de R$ 10.000,00, ele será de R$ 9.700,00, porque antes de antecipar os direitos a taxa de administração já é considerada. Contando que seja cobrada uma taxa de 6% a.m., e que esta antecipação
tenha ocorrido em 10/02/2010, é necessário fazer a contagem de dias para obter a taxa efetiva de desconto, além do cálculo de IOF de 0,0041% ao dia mais seu adicional fixo de 0,38%, conforme dispõem o Decreto 6.306/2007 e a IN SRF 47/1997:

Nota 2:
Caso o mutuante tratar-se de uma empresa optante pelo “Simples” (LC 123/2006) e o valor da negociação não for superior a R$ 30.000,00, o valor do IOF será diferenciado, de acordo com Art. 7º, Inc. VI do Decr. 6.306/2007, com a alíquota do tributo reduzida; cabe citar que a empresa abordada neste exemplo não é optante pela tributação simplificada.

Cálculo dos juros
(1) 08/03 - 10/02 = 26 dias = 5,2% = R$ 151,32;
(2) 09/03 - 10/02 = 27 dias = 5,4% = R$ 104,76;
(3) 10/03 - 10/02 = 28 dias = 5,6% = R$ 217,28;
(4) 11/03 - 10/02 = 29 dias = 5,8% = R$ 56,26;
Total de Juros.................................R$ 529,62

Cálculo do IOF
(1) 0,0038 + 26 x 0,000041 = 0,4866% = R$ 13,42
(2) 0,0038 + 27 x 0,000041 = 0,4907% = R$ 9,00
(3) 0,0038 + 28 x 0,000041 = 0,4948% = R$ 18,12
(4) 0,0038 + 29 x 0,000041 = 0,4989% = R$ 4,56
Total de IOF...................................R$ 45,10

Art. 5º No desconto de títulos, o valor líquido da operação, correspondente ao valor de principal, é o valor nominal do título, deduzidos os juros cobrados antecipadamente.
Fonte: IN SRF 47/1997

Valores Líquidos:
(1) 08/03: (3.000,00 - 90) - (151,32 + 13,42) = 2.745,26
(2) 09/03: (2.000,00 - 60) - (104,76 + 9,00) = 1.826,24
(3) 10/03: (4.000,00 - 120) - (217,28 + 18,12) = 3.644,60
(4) 11/03: (1.000,00 - 30) - (56,26 + 4,56) = 909,18
Total de valor líquido: 10.000,00 - 300,00 - 529,62 - 45,10 = 9.125,28

Dando prosseguimento à análise a partir destes valores calculados, é possível a seguir reproduzir um resumo do documento que a agência bancária geralmente fornece:

Data da liberação: 10/02/2011
Primeiro vencimento: 08/03/2011
Último vencimento: 11/03/2011
Valores Brutos a Antecipar: R$ 9.700,00
Valor dos juros: R$ 529,62
Valor do IOF: R$ 45,10
Valor creditado em c/c: R$ 9.125,28

Por sua vez, o processo de lançamentos contábeis da antecipação dos recebíveis pode ser de acordo com o seguinte roteiro, observando que os juros terão uma parte apropriada em Fevereiro (18 dias) e outra parte em Março (11 dias):

1 - Recebimento do valor líquido:
D) Banco Alfa (AC)
C) Antecipação de Créditos - Redecard (AC - no mesmo grupo de “cartões de crédito”)
R$ 9.125,28

2 - Registro dos juros a incorrer:
D) Juros s/ Antecipações (AC - grupo de “despesas de períodos seguintes”)
C) Antecipação de Créditos - Redecard (AC - no mesmo grupo que a conta de cartões de crédito)
R$ 529,62

3 - Reconhecimento da despesa com IOF:
D) IOF (CR - grupo de despesas financeiras)
C) Antecipação de Créditos - Redecard (AC- no mesmo grupo que a conta de cartões de crédito)
R$ 45,10

Notas 3:
1 - Segundo as práticas contábeis geralmente aceitas, as contas retificadoras devem estar no grupo que estas servirão para retificar. Logo, é claro que, pelo Princípio da Oportunidade, tanto as taxas de administração a incorrer quanto os juros pela antecipação devem permanecer no Ativo, cada conta em seu respectivo grupo porque elas são atinentes às contas ativas. É importante citar que seria viável contabilizar estes valores a incorrer no Passivo se, e somente se, fossem pertinentes a contas de obrigações como empréstimos e financiamentos, fatos que não se relacionam com antecipação de direitos; sendo assim, pelo Princípio da Competência e em data apropriada, os juros a incorrer serão transferidos do Ativo para as despesas e as taxas de administração serão descontadas dos valores dos créditos, conforme a “Nota 1”, citada anteriormente;

2 - De acordo com o Regulamento do IOF, como o tributo é gerado no momento da entrega da quantia ao mutuário, a despesa com este imposto é reconhecida imediatamente, e não ao longo do tempo, como os juros, que se formam totalmente apenas ao fim de cada mês (proporcionalmente), ou na data de liquidação do título.

Como todos os lançamentos expostos anteriormente serviram para registrar os valores originais e iniciais da transação, observemos que a partir deste momento será necessário efetuar outros registros para reconhecer as despesas com juros e também
liquidar os direitos que foram recebidos antecipadamente, segundo os próximos módulos.

Método de cálculo dos juros a apropriar e das taxas de administração a incorrer:

1 - Taxas de Administração a Incorrer (31 dias entre Fevereiro e Março:
(1) 08/03 - 05/02 = 31 dias = 23 + 8; R$ 66,77 e R$ 23,23
(2) 09/03 - 07/02 = 31 dias = 22 + 9; R$ 42,58 e R$ 17,42
(3) 10/03 - 08/02 = 31 dias = 21 + 10; R$ 81,29 e R$ 38,71
(4) 11/03 - 09/02 = 31 dias = 20 + 11; R$ 19,35 e R$ 10,65
Total de Taxas de Administração a apropriar em 28/02/2010: R$ 209,99
Total de Taxas de Administração que incorrerão em 03/2010: R$ 90,01

2 - Juros a incorrer sobre a antecipação de direitos:
Data do último título [menos] data da contratação: 11/03 - 10/02 = 29 dias
Valor dos juros: R$ 529,62, sendo R$ 18,2628 a.d. (529,62 : 29), com 18 dias em Fevereiro (10/02 a 28/02) e 11 dias em Março (01/03 a 11/03):
Juros a Apropriar em Fevereiro: 18,2628 x 18 = 328,73
Juros a Apropriar em Março: 18,2628 x 11 = 200,89

Art. 132. Salvo disposição legal ou convencional em contrário, computam-se os prazos, excluído o dia do começo, e incluído o do vencimento.
Fonte: Lei 10406/2002 (Código Civil)

Lançamentos da Apropriação dos Juros: (Data: 28/02/2010)
D) Juros Passivos (CR)
C) Juros s/ Antecipações
R$ 328,73

Lançamentos da apropriação da despesa com taxa de administração: (Data: 28/02/2010)

[i]1 - Reconhecimento da Despesa[/i]:
D) Taxas de Intermediação (CR)
C) Taxas de Administração a Apropriar (AC- grupo de despesas a apropriar)
R$ 209,99

2 - Abatimento da taxa de intermediação do valor dos direitos a receber:
D) Taxas de Administração a Incorrer (AC - grupo de créditos, logo abaixo da conta de cartão de crédito)
C) Administradora Redecard (AC)
R$ 209,99

Com o Princípio da Competência obedecido para atualizar os valores que constarão no Balancete de Verificação a ser emitido em 28/02/2010, a parte final deste processo compreende a liquidação dos títulos que foram antecipados, além da apropriação das
despesas com as respectivas taxas de administração, sendo oportuno novamente relacionar os saldos contábeis atuais das contas movimentadas até este momento:

1. Ativo
1.1 Ativo Circulante
1.1.1 Disponibilidades
(...)
1.1.1.02 Bancos Conta Movimento
1.1.1.02 Banco Alfa S/A...............................R$ 9.125,28 DB
(...)
1.1.3 Títulos de Crédito
(...)
1.1.3.03 Cartões de Débito/Crédito
1.1.3.03.0001 CC Administradora Redecard..............R$ 9.790,01 DB
1.1.3.03.0002 (-) Taxas de Administração a Incorrer...R$ 90,01 CR
1.1.3.03.0003 (-) Antecipação de Créditos - Redecard .R$ 9.700,00 CR
(...)
1.1.7 Despesas de Períodos Seguintes
1.1.7.01 Despesas Financeiras a Vencer
1.1.7.01.0001 Taxas de Administração a Apropriar......R$ 90,01 DB
1.1.7.01.0002 Juros s/ Antecipações...................R$ 200,89 DB
(...)
3. Despesas e Custos
3.1 Despesas Gerais
3.1.1 Despesas Funcionais
(...)
3.1.1.05 Despesas Financeiras
3.1.1.05.0001 Juros Passivos..........................R$ 328,73 DB
3.1.1.05.0002 Taxas de Intermediação..................R$ 209,99 DB
3.1.1.05.0003 IOF.....................................R$ 45,10 DB
(...)
4. Receitas
4.1 Receitas Gerais
4.1.1 Receitas do Comércio
4.1.1.01 Receitas Brutas
4.1.1.01.0001 Vendas de Mercadorias...................R$ 10.000,00 CR

Lançamentos da liquidação dos direitos antecipados e respectivas taxas de intermediação:

1 - Em 08/03:
D) Taxas de Administração a Incorrer
C) Administradora Redecard
R$ 23,23

D)Taxas de Intermediação
C) Taxas de Administração a Apropriar
R$ 23,23

D) Antecipação de Créditos (AC)
C) Administradora Redecard (AC)
R$ 2.910,00

1 - Em 09/03:
D) Taxas de Administração a Incorrer
C) Administradora Redecard
R$ 17,42

D)Taxas de Intermediação
C) Taxas de Administração a Apropriar
R$ 17,42

D) Antecipação de Créditos (AC)
C) Administradora Redecard (AC)
R$ 1.940,00

1 - Em 10/03:
D) Taxas de Administração a Incorrer
C) Administradora Redecard
R$ 38,71

D)Taxas de Intermediação
C) Taxas de Administração a Apropriar
R$ 38,71

D) Antecipação de Créditos (AC)
C) Administradora Redecard (AC)
R$ 3.880,00

1 - Em 11/03:
D) Taxas de Administração a Incorrer
C) Administradora Redecard
R$ 10,65

D)Taxas de Intermediação
C) Taxas de Administração a Apropriar
R$ 10,65

D) Antecipação de Créditos (AC)
C) Administradora Redecard (AC)
R$ 970,00

Enfim, analisando todas as contas movimentadas até este momento, os saldos contábeis estariam na seguinte posição:

1. Ativo
1.1 Ativo Circulante
1.1.1 Disponibilidades
(...)
1.1.1.02 Bancos Conta Movimento
1.1.1.02 Banco Alfa S/A...............R$ 9.125,28 DB
(...)
3. Despesas e Custos
3.1 Despesas Gerais
3.1.1 Despesas Funcionais
(...)
3.1.1.05 Despesas Financeiras
3.1.1.05.0001 Juros Passivos...........R$ 529,62 DB
3.1.1.05.0002 Taxas de Intermediação...R$ 300,00 DB
3.1.1.05.0003 IOF......................R$ 45,10 DB
(...)
4. Receitas
4.1 Receitas Gerais
4.1.1 Receitas do Comércio
4.1.1.01 Receitas Brutas
4.1.1.01.0001 Vendas de Mercadorias....R$ 10.000,00 CR

Conclusões:

Analisando o considerável número de lançamentos expostos conclui-se que realmente o controle contábil de transações por intermédio de cartões não é simples como é imaginado porque este tipo de negócio envolve vários fatores. Complementando o
assunto, quando é feita alguma antecipação destes direitos, surge outro número considerável de contas a movimentar e uma boa quantidade de fatos a analisar com base nos Princípios Contábeis.

Portanto, com vistas a estas técnicas apresentadas de modo analítico, além do atendimento às determinações pautadas pelo Conselho Federal de Contabilidade, conclui-se que uma importante ferramenta para este tipo de controle seria uma planilha (manuscrita ou eletrônica) para cálculos e controles paralelos para orientar os lançamentos.

Finalizando, apesar do trabalho extra de reconhecer a taxa de intermediação proporcionalmente, inclusive ao fim de cada mês enfocado, conclui-se também que pelo Princípio de Competência aliado à necessidade de haver confiabilidade nos dados
apresentados, principalmente quanto a valores recuperáveis, e frente à modernização das práticas contábeis, conclui-se também que estas técnicas são recomendáveis

Notas Finais:

1 - Referências legais citadas ao longo do texto
2 - O artigo foi exposto com base em partidas diárias para facilitar a assimilação do assunto aos profissionais que contabilizarem os fatos com base em partidas mensais; porém, caso as partidas sejam mensais, a planilha citada na conclusão

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