Como registrar empregados domésticos



As patroas que não registrar suas empregadas domésticas, correm risco sério serem acionadas na justiça e ter problemas e prejuízos maiores. Todos os empregados domésticos têm os mesmos direitos que os demais trabalhadores. A melhor saída é contratar os serviços de escritório de contabilidade por preços simbólicos, haja vista que tais escritórios estarem concentrados seus interesses comercias nas micro-empresas e empresas com grande expediente.Você mesma pode fazer todo rito de registro tais como abaixo:

A carteira de trabalho CTPS deve ser assinada e anotada desde o 1.º dia de trabalho, obedecendo a lei que ampara os trabalhadores domésticos Lei nº 5.859, de 11 de dezembro de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 71.885, de 9 de março de 1973:

> salário mensal nunca inferior ao salário mínimo;
> irredutibilidade do salário, o salário não pode ser alterado para valores abaixo do estabelecido;
> descanso semanal remunerado ;
> 13º salário;
> vale-transporte de ida e volta;
> férias de 20 dias úteis após cada período de 12 meses de serviço (a remuneração de férias deve ser paga até dois dias antes do período);
> adicional de férias de 1/3 do valor das férias;
> licença-maternidade de 120 dias (paga pelo INSS);
> licença-paternidade de 5 dias corridos, válida a partir do dia de nascimento do filho;
> auxílio-doença e aposentadoria por invalidez;
> aviso prévio (quando ele for demtido)

A patroa deve anotar na carteira profissional do empregado a data de admissão, o cargo que ele ocupa, o valor do salário mensal, o início e o término das férias e, quando demiti deve anotar a data da dispensa. Tabmém não deve esquecer de incluiros gastos com encargos obrigatórios tais como INSS e vale-transporte. Decidir se pretende depositar também a contribuição mensal ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).


Talvez você se interesse por:


Cáculo do 13º Salário
Cálculo de Férias
Cálculo de aposentadoria por tempo de serviço

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Passo a passo para calcular os juros e multa do Simples Nacional

LUCRO PRESUMIDO – Como calcular IRPJ E CSLL

Lançamentos Contábeis - Venda a prazo de unidades imobiliárias concluídas