Lançamentos Contábeis - Importação de Mercadorias e Matérias-Primas





De acordo com o princípio contábil do Custo como Base de Valor, o custo de aquisição de um ativo ou dos insumos necessários para fabricá-lo e colocá-lo em condições de gerar benefícios para a Entidade, representa a base de valor para a contabilidade. Isto significa que todo o esforço despendido para incorporar determinado bem ao patrimônio, representará a sua valoração em termos de custo contábil.


I - Valores Integrantes do Custo
O custo a ser atribuído aos insumos ou mercadorias para revenda adquiridos no mercado externo é composto por todos os gastos incorridos desde a data da assinatura do contrato de câmbio (tais como fretes, comissões, seguros, impostos não recuperáveis, tarifas aduaneiras, etc.), até o efetivo desembaraço aduaneiro dos bens. Todos os gastos efetuados e relativos à importação devem ser agregados a uma conta específica e transitória intitulada "Importação em Andamento". Quando os bens importados (mercadorias ou matérias-primas) forem desembaraçados, será efetuado o registro no almoxarifado do importador, mediante transferência do saldo final da conta transitória para a conta definitiva de "Estoques de Mercadorias ou Matérias-primas" no Ativo Circulante.
As mercadorias e matérias-primas importadas devem ser avaliadas mediante conversão da moeda estrangeira pela taxa de câmbio (valor de venda) vigente na data do desembaraço aduaneiro.


As variações cambiais passivas ocorridas até a data do desembaraço aduaneiro serão registradas como custo na conta de "Importação em Andamento". A partir da data do desembaraço aduaneiro devem ser registradas como despesa operacional, mediante obediência ao princípio contábil da competência.


II - IOF Incidente Nas Operações de Câmbio
Os impostos não recuperáveis pagos por ocasião da importação de insumos ou mercadorias para revenda, devem compor o custo de aquisição a ser atribuído aos mesmos.
Contudo, em relação ao IOF incidente sobre tais operações, a legislação do Imposto de Renda admite que, a critério da pessoa jurídica, esse imposto (IN SRF nº 131/80):
a) seja considerado como acréscimo ao custo de aquisição do bem; ou
b) seja registrado como despesa tributária, computada na determinação do lucro real no período em que ocorrer o pagamento, ou seja na liquidação do contrato de câmbio.
Neste tópico veremos, passo a passo, os registros contábeis correspondentes a uma operação de importação de mercadorias e matérias-primas.


I - Pelo registro dos gastos com a obtenção da Guia de Importação e a contratação de seguro:
D - IMPORTAÇÃO EM ANDAMENTO (Ativo Circulante)
C - CAIXA/BANCOS C/ MOVIMENTO (Ativo Circulante)


II - Pelo registro do preço de aquisição dos bens, constante da Fatura de Importação:


D - IMPORTAÇÃO EM ANDAMENTO (Ativo Circulante)
C - FORNECEDORES ESTRANGEIROS (Passivo Circulante)


III - Pelo reconhecimento da variação cambial antes da chegada das mercadorias ou matérias-primas:


D - IMPORTAÇÃO EM ANDAMENTO (Ativo Circulante)
C - FORNECEDORES ESTRANGEIROS (Passivo Circulante)


IV - Pelo registro dos gastos com impostos não recuperáveis, taxas e serviços aduaneiros incidentes sobre a operação:


D - IMPORTAÇÃO EM ANDAMENTO (Ativo Circulante)
C - CAIXA/BANCOS C/MOVIMENTO (Ativo Circulante)


V - Pelo registro dos valores relativos ao ICMS/IPI recuperáveis conforme a legislação de regência:


D - IPI A RECUPERAR (Ativo Circulante)
D - ICMS A RECUPERAR (Ativo Circulante)
C - CAIXA/BANCO C/MOVIMENTO (Ativo Circulante)


VI - Pela transferência do saldo da conta "Importação em Andamento" para a conta definitiva, em face da entrada das mercadorias/matérias-primas no estabelecimento:


D - ESTOQUE (Ativo Circulante)
C - IMPORTAÇÃO EM ANDAMENTO (Ativo Circulante)


VII - Pelo reconhecimento da variação cambial sobre a dívida após a chegada das mercadorias:


D - VARIAÇÃO MONETÁRIA PASSIVA (Conta de Resultado)
C - FORNECEDORES ESTRANGEIROS (Passivo Circulante)


VIII - Pela liquidação do contrato de câmbio:


D - FORNECEDORES ESTRANGEIROS (Passivo Circulante)
C - BANCOS C/MOVIMENTO (Ativo Circulante)


IX - Pela apropriação do IOF incidente sobre a liquidação do contrato de câmbio admitindo-se que a empresa tenha optado pela apropriação como despesa tributária:


D - DESPESAS TRIBUTÁRIAS (Conta de Resultado)
C - CAIXA/BANCO C/MOVIMENTO (Ativo Circulante)




Veja Também:


Lançamentos Contábeis - Folha de Pagamento
Lançamentos Contábeis - Assinatura de Jornais e Revistas
Como fazer quando o valor apurado no PGDAS for inferior a R$ 10,00


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