Lançamentos Contábeis - Assinatura de Jornais e Revistas
É comum as empresas adquirirem assinaturas de jornais, revistas e outras publicações técnicas, por períodos semestrais ou anuais e cujo pagamento ocorre antecipadamente, ou seja, antes da geração do benefício.
De acordo com o artigo 179 da Lei nº 6.404/76, as aplicações de recursos em despesas do exercício seguinte serão classificadas no ativo circulante, no subgrupo de despesas antecipadas. O valor da despesa incorrida será apropriada ao resultado do exercício, mediante observância do princípio contábil da competência.
No caso da vigência da assinatura, ser por um período que ultrapasse o exercício social seguinte, a parcela das despesas que deverão ser apropriadas após o término do exercício social seguinte, deverão ser classificadas no grupo Realizável a Longo Prazo.
Considerando-se que determinada empresa tenha adquirido uma assinatura de revista em 01.10.98, pelo valor à vista de $ 600,00, cuja vigência da assinatura é de 12 meses, teremos os seguintes lançamentos contábeis:
a) Pelo pagamento da assinatura em 01.10.98:
D - DESPESAS ANTECIPADAS (Ativo Circulante)
C - CAIXA/BANCO (Ativo Circulante) 600,00
b) Pela apropriação mensal da despesa:
D - DESPESAS COM ASSINATURAS DE JORNAIS E REVISTAS (Resultado)
C - DESPESAS ANTECIPADAS(Ativo Circulante) 50,00
Nota: 600,00 : 12 = 50,00
Caso a empresa tivesse optado pelo pagamento da assinatura em três parcelas de $ 200,00, teremos:
a) Pela aquisição da assinatura:
D - DESPESAS ANTECIPADAS (Ativo Circulante)
C - FORNECEDOR (Passivo Circulante) 600,00
b) Pelo pagamento das parcelas:
D - FORNECEDOR (Passivo Circulante)
C - CAIXA/BANCO (Ativo Circulante) 200,00
c) Pela apropriação mensal da despesa:
D - DESPESAS COM ASSINATURAS DE JORNAIS E REVISTAS (Resultado)
C - DESPESAS ANTECIPADAS (Ativo Circulante) 50,00.
Veja Também:
Lançamentos Contabeis - Ajustes Contábeis de Exercícios Anteriores
Lançamentos Contábeis - Constituição da Empresa
É possível utilizar Cupom Fiscal para substituir a NFSe
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