Quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda 2023

  • Recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital (lucro ou diferença entre compra e venda) na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência de imposto;
  • Realizou operações de alienação (venda) em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas:
    a) Cuja soma foi superior a R$ 40 mil; ou
    b) Com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
  • Em relação à atividade rural, quem:
    a) Obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; ou
    b) Pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores (ou do próprio ano-calendário de 2022);
  • Tinha, em 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos (inclusive terra nua) de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro; ou
  • Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda (nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005).

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