ICMS/RS – Contribuintes da categoria geral no RS são obrigados a emitir a NFe a partir de 1º.01.2012
O Governo do Estado do Rio Grande do Sul, por meio do ato legal em fundamento, promoveu alteração no RICMS-RS/1997 , Livro II , art. 26-A , a fim de estabelecer hipótese de obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) a partir de 1º.01.2012 e ajustar limite de receita bruta referente a contribuinte dispensado da emissão desse documento fiscal.
Assim, a partir dessa data estão obrigados a emitir a NF-e os contribuintes enquadrados no Cadastro Geral de Contribuintes de Tributos Estaduais (CGC/TE) na categoria geral.
Foi estabelecido, ainda, que até 31.12.2012 está dispensada da emissão da NF-e a empresa inscrita somente no Cadastro de Contribuintes deste Estado que realize somente vendas internas e tenha auferido receita bruta no ano anterior de valor inferior a R$ 360.000,00 em 2010 e R$ 180.000,00 em 2011.
A dispensa de emissão da NF-e não se aplica aos contribuintes enquadrados no CGC/TE na categoria geral, exceto nas operações:
a) realizadas fora do estabelecimento, relativas às saídas de mercadorias sem destinatário certo, desde que seja utilizada NF-e para documentar a saída das mercadorias do estabelecimento e o retorno das não entregues;
b) internas, para acobertar o trânsito de mercadorias, em caso de operação de coleta em que o remetente esteja dispensado da emissão de documento fiscal, desde que o documento fiscal relativo à efetiva entrada seja NF-e e referencie a respectiva Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida pelo destinatário para acompanhar o transporte das mercadorias desde o estabelecimento do remetente.
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