Aprovada nova versão do programa gerador da DCTF



Foi aprovado programa gerador DCTF-Mensal 2.2, a fim de promover maior controle sobre os processos utilizados para a suspensão de débitos, discutidos na esfera judicial ou administrativa, e possibilitar a transmissão múltipla de declarações, mediante a utilização de certificado digital.

Essa versão destina-se ao preenchimento da DCTF-Mensal, original ou retificadora, inclusive em situação de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.

(Ato Declaratório Executivo Cotec nº 4/2011 - DOU 1 de 26.08.2011)





Fonte: IOB Online




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