Forma de cálculos nos reflexos de horas extras



1.Sobre o reflexo das HE no RSR

As HE habituais refletem nos RSR´s e feriados. O critério para apuração do reflexo das HE sobre o RSR é dividir o número mensal de horas extras pelo número de dias úteis no mês e multiplicar pelo número de RSR. Os feriados apenas serão incluídos quando a sentença determinar ou existir disposição em norma coletiva que favoreça o empregado.
Exemplos:

Se você dispõe do número de horas extras mensais:

critério rápido = apurar 1/6 sobre o número das horas extras mensais
critério técnico e mais aceito = dividi-lo pelo nº de dias úteis e multiplicar pelo nº total de RSR
nº de HE mensais – bancário dividi-lo pelo nº de dias úteis do mês e multiplicar pelo nº de dias de RSR (incluindo os sábados se houver CCT considerando os sábados como RSR) no mês.

Obs: Quando o número de hora extra diário é constante e o sábado é considerado como RSR, basta multiplicar o número de horas extras diárias por 30 para obter o número de hora extra mensal já acrescido do RSR.
Ex: Se houve deferimento de 02 horas extras diárias de segunda a sexta e o sábado é considerado dia de RSR, o número mensal de horas extras acrescido do RSR será 60, resultado da multiplicação de 2 horas por 30 dias.


2. Reflexo das HE sobre FGTS

Para refletir HE no FGTS, basta calcular 8% ou 11,2% , se deferido com multa de 40%, sobre os valores das HE mensais. É o que se chama “incidência do FGTS sobre HE” (Súmula nº 63/TST- que fixa reflexo do FGTS também sobre verbas eventuais).

3.Reflexo das HE sobre aviso-prévio

Conforme Súmula nº 347/TST, para o reflexo das HE no aviso-prévio, deverá ser observada a média física (número médio) das HE prestadas nos últimos doze meses anteriores à rescisão. Se o período trabalhado for inferior a um ano, toma-se como base os meses trabalhados.

4. Reflexo das HE sobre 13o salário:

No decorrer do contrato de trabalho, o reflexo da HE sobre 13o salário será apurado pela média física das horas prestadas no ano, multiplicando este número pelo valor de 01 (uma) HE de dezembro, observada a proporcionalidade do 13º.
Para calcular o reflexo da HE no 13º salário da rescisão, deverá ser apurada primeiramente a média das HE realizada no ano da rescisão (total das HE prestadas no ano da rescisão / nº total de meses trabalhados). O número médio encontrado será multiplicado pelo valor de 01 (uma) HE no mês da rescisão, observando, ainda, a proporcionalidade do 13º salário da rescisão.

5.Reflexo em férias

O reflexo das HE durante o contrato de trabalho será feito com a média dos números do período aquisitivo, cujo resultado será multiplicado pelo valor da HE do mês do gozo.
Nas férias vencidas e não gozadas (indenizadas), a média citada será multiplicada pelo valor da HE do mês da rescisão.
Nas férias proporcionais, a média dos números de HE no período aquisitivo será multiplicada pelo valor das HE vigente para o mês da rescisão.


Fonte: TRT 3a. Região

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