Passo a passo para calcular os juros e multa do Simples Nacional



Conforme o artigo 21 § 3º da Lei Complementar nº 123/2006, o recolhimento em atraso do Simples Nacional sujeitar-se-á à incidência de encargos legais na forma prevista na legislação do imposto sobre a renda.
Assim, o valor não pago até a data do vencimento sujeitar-se-á aos seguintes encargos:

a) Multa de Mora (RIR, art. 950)
A multa será de0,33% por dia de atraso, limitada a 20%.O número dos dias em atraso é calculado somando-se os dias, iniciando-se a contagem no primeiro dia útil a seguir do vencimento do tributo, e finalizando-a no dia em que ocorrer o seu pagamento. Se o percentual encontrado for maior que 20%, abandoná-lo e utilizar 20% como multa de mora.

b) Juros de Mora (RIR, art. 953)
Os juros de mora serão o resultado da soma da taxa Selic desde a do mês seguinte ao do vencimento do Simples Nacional até a do mês anterior ao do pagamento, e acrescenta-se a esta soma 1% referente ao mês de pagamento.

Não há cobrança de juros de mora para pagamentos feitos dentro do próprio mês de vencimento. Nesse caso será cobrada apenas a multa que analisamos na letra'a'.

Passo a passo
Neste exemplo tomamos como base um DAS 06/2010, recalculado para 31/01/2011.

Clique na imagem para ampliá-la

a) Calculando o Valor da Multa
Observamos que o vencimento desta guia é 20/07/2010.

Então contamos os dias que compreendem o primeiro dia útil após o vencimento da guia (21/07/2010)
até o dia do pagamento (neste caso 31/01/2011).

de 21/07/2010 a 31/01/2011 são 195 dias corridos

Agora basta multiplicar:
195 x 0,33% = 64,35%*

*Conforme a legislação, se o percentual encontrado for maior que 20%, abandoná-lo e utilizar 20% como multa de mora. Caso contrário (menor que 20%) utilizar o percentual encontrado.

Para encontrar o valor da Multa basta multiplicar o valor principal pelo percentual (20% nesse caso)
16.498,42 x 20% = 3.299,68 

b) Calculando o Valor do Juros
Observamos que o mês de vencimento desta guia é 07/2010 e está recalculada para 31/01/2011

Então somaremos a taxa Selic do mês seguinte a do vencimento (08/2010) até a anterior ao mês de pagamento (12/2010) e depois acrescentaremos 1% (Referente ao mês de pagamento)

Selic
ago/10 = 0,89
set/10 =  0,85
out/10 =  0,81
nov/10 = 0,81
dez/10 = 0,93
Total  =   4,29

(+) 1% Referente ao mês de pagamento

(=) 5,29%

Agora basta multiplicar o valor principal pelo percentual encontrado
16.498,42 x 5,29% = 872,77

Não há cobrança de juros de mora para pagamentos feitos dentro do próprio mês de

Comentários

  1. Muito bom! gostei da sua explicação

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  2. Caso o pagamento seja efetuado no mês seguinte ao vencimento do Simples Nacional, como calcular o juros? Isso porque a taxa é considerada do mês seguinte ao vencimento até o mês anterior ao pagamento.

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  3. a quebra de empresas está grande com as taxas altas de juros do simples nacional, isso é algo lamentável das gestões presidenciais, que com uma mão apoião o empreendedorismo e com a outra os destrói e aniquila, com taxas abusivas de juros. as micro empresas são as maiores empregadoras do país.

    mas qual é de fato a real preocupação do gestor? como manter uma economia estável se o maior gerador de empregos do país não tem vez?

    acha mesmo que a unica despesa de uma empresa é o simples nacional? que a agua a luz e outras despesas é de graça? que sempre há vendas para cobrir todas essas coisas?

    que o tempo de maturação de um empreendimento é algo que acontece de uma semana para outra? ou até vir o primeiro simples nacional?

    vejamos Há algo a se pensar no Brasil!

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  4. No caso de parcelamento, o cálculo das guias é o mesmo, ou tem algum diferencial?

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  5. Nossa muito bem explicado!
    Que pessoa iluminada muito obrigada.
    Sucesso!

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