Ganhar R$ 0,01 a mais faz salário baixar até R$ 36,89




Por receber mais, assalariado muda de faixa e tem de pagar mais ao INSS

Ganhe mais e receba menos no dia do pagamento.
Se você acha um absurdo, saiba que isso é possível no Brasil - no caso de uma parcela de trabalhadores com registro em carteira - por conta do desconto da contribuição mensal recolhida pela empresa ao INSS ( Instituto Nacional do Seguro Social).
Essa situação ocorre com uma parte dos trabalhadores assalariados que recebem por mês, entre R$ 1.106,91 e R$ 1.844,84.
O motivo para esse aparente absurdo é o desconto da contribuição previdenciária mensal. Diferentemente da tabela do Imposto de Renda, que é progressiva, a da Previdencia tem as alíquotas fixas por faixa salarial.
Significa o seguinte: ao mudar de faixa de contribuição - basta ganhar R$ 0,01 a mais -, o assalariado terá o desconto integral pela alíquota maior.
Isso faz com que ele tenha um salário líquido inferior ao daquele que ganha R$ 0,01 a menos e que contribui por uma alíquota menor.
No quadro no final do texto estão as diferenças máximas provocadas por essa sistemática de desconto. Essas são as maiores diferenças, conforme o ganho mensal, porque foram usados, como exemplos, os salários que estão no limite de mudança de uma faixa para a outra.
O trabalhador com salário de R$ 1.106,90 pagará 8% ao INSS, ou R$ 88,55, resultando em um salário líquido mensal de R$ 1.18,35. Já quem ganha R$ 1.106,91 (ou seja, apenas R% 0,01 a mais) paga 9%, ou 99,62, valor que reduz o salário para R$ 1.007,29. Resultado: por ganhar aquele R$ 0,01 a mais, ele recebe R$ 11,06 a menos por mês.
A mesma disparidade ocorre com os trabalhadores registrados que ganham R$ 1.844,83 e R$ 1844,84.
No primeiro Caso, a contribuição é de 9%; no segundo de 11%. Resultado: o primeiro terá desconto de R$ 166,03 para o INSS; o segundo, de R$ 202,93. Nesse exemplo, o segundo trabalhador ganha apenas R$ 0,01 a mais, mas fica com R$ 36,89 a menos.

Regra é Legal

Essa forma de desconto da contribuição não é ilegal pois está prevista no artigo 20 da lei de Custeio da Previdência (lei 8212/91).
O advogado Wladimir Novaes Martinez, especialista em legislação previdenciária, não vê nada de errado nessa forma de desconto.
Para ele, embora possa ser injusto do ponto de vista financeiro agora, essa regra poderá beneficiar o trabalhador no futuro.
É que os valores das contribuições pagas desde Julho de 1994 entrarão no cálculo da aposentadoria. Assim quanto maior a contribuição hoje, maior tende a ser a aposentadoria no futuro.

IR é Progressivo

Diferentemente da contribuição recolhida ao INSS, o Imposto de Renda não reduz o salário do trabalhador que "pula" de uma faixa para outra apenas por ter um salário R$ 0,01 maior.
É que a tabela do do IR faz a tributação ser calculada de forma progressiva, ou seja, o salário do trabalhador é "fatiado" em partes: uma (até 1.566,61) é isenta; as outras quatro pagam 7,5%, 15%, 22,5% ou 27,5%. As "parcelas a deduzir" da tabela têm efeito neutralizador.
Exemplo: quem tem renda tributável (salário mensal bruto menos os descontos permitidos por lei, com a contribuição ao INSS já mencionada, dependentes, contribuição à previdência privada, plano de saúde, pensão alimentícia judicial etc.) de R$ 3.911,63 paga 22,5%, ou seja, R$ 351,74 por mês.
Se a renda tributável desse mesmo trabalhador for R$ 100 maior, ou R$ 4.011,63, ele pagará R$ 379,24, ou seja, apenas R$ 27,50 a mais.
O motivo é simples: apenas aqueles R$ 100 a mais foram tributados pela alíquota máxima, de 27,5%.
Uma renda tributável de R$ 4.911,63 (R$ 1.000,00 a mais) pagará R$ 626,74 por mês, ou seja, R$ 275 a mais.

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Fonte: Folha de São Paulo de 09/05/2011

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