13º Salário - Cálculo da 2ª Parcela
Como é calculado a segunda parcela do 13º salário para os colaboradores de uma indústria conforme os dados abaixo ? Incide INSS e FGTS ?
Obs.: Neste cálculo iremos dar continuidade à matéria: “13º SALÁRIO - CÁLCULO DA 1ª PARCELA” inclusive repetindo alguns dados que se fizerem necessários.
Colaborador 1
Colaborador 2
R: O pagamento da segunda parcela do décimo terceiro será sobre o salário vigente em dezembro, considerando 1/12 por mês trabalhado ou fração superior a 14 dias. O INSS irá incidir sobre o valor total e o FGTS somente sobre a segunda parcela, pois sobre a primeira parcela já foi pago.
Vejamos:
COLABORADOR 1
a) Cálculo Inicial
b) Cálculo do INSS
c) Cálculo do FGTS
d) Valor da 2ª Parcela
COLABORADOR 2
a) Cálculo de 1/12
b) Cálculo do Valor Bruto
Obs.: Neste cálculo iremos dar continuidade à matéria: “13º SALÁRIO - CÁLCULO DA 1ª PARCELA” inclusive repetindo alguns dados que se fizerem necessários.
Colaborador 1
Admissão | 05/01/2009 |
Salário | 600,00 |
Pagamento | 18/12/2009 |
Colaborador 2
Admissão | 17/07/2009 |
Salário | 600,00 |
18/12/2009 |
R: O pagamento da segunda parcela do décimo terceiro será sobre o salário vigente em dezembro, considerando 1/12 por mês trabalhado ou fração superior a 14 dias. O INSS irá incidir sobre o valor total e o FGTS somente sobre a segunda parcela, pois sobre a primeira parcela já foi pago.
Vejamos:
COLABORADOR 1
a) Cálculo Inicial
= | Valor Bruto (último salário) | 600,00 |
- | 1ª Parcela (paga em 30/11/2009) | 300,00 |
= | Valor 1 | 300,00 |
b) Cálculo do INSS
= | Valor Bruto (último salário) | 600,00 |
X | Alíquota | 8% |
= | INSS a Reter | 48,00 |
c) Cálculo do FGTS
= | Valor 1 (letra a) | 300,00 |
X | Alíquota | 8% |
= | Valor do FGTS a depositar | 24,00 |
d) Valor da 2ª Parcela
= | Valor Bruto (último salário) | 600,00 |
- | 1ª Parcela (paga em 30/11/2009) | 300,00 |
= | Total Bruto | 300,00 |
- | INSS Retido (letra b) | 48,00 |
= | Valor da 2ª Parcela | 252,00 |
COLABORADOR 2
a) Cálculo de 1/12
= | Salário | 600,00 |
: | Meses do ano | 12 |
= | Valor de 1/12 | 50,00 |
b) Cálculo do Valor Bruto
= | Valor de 1/12 (letra a) | 50,00 |
X | Meses de Direito (07/09 à 12/09) | 6 |
= | Valor Bruto | 300,00 |
c) Cálculo Inicial
= | Valor Bruto (letra b) | 300,00 |
- | 1ª Parcela (paga em 30/11/2009) | 125,00 |
= | Valor 1 | 175,00 |
d) Cálculo do INSS
= | Valor Bruto (letra b) | 300,00 |
X | Alíquota | 8% |
= | INSS a Reter | 24,00 |
e) Cálculo do FGTS
= | Valor 1 (letra c) | 175,00 |
X | Alíquota | 8% |
= | Valor do FGTS a depositar | 14,00 |
Obs.: Sempre verifique a existência de condições mais benéficas (ao colaborador) em sua Convenção Coletiva.
Fontes de Pesquisa: Inciso VIII do Art. 7º da Constituição Federal, Lei 4.749/65, Decreto 57.155/65, art. 27 do Decreto 99.684/90, §6º do artigo 214 do Regulamento da Previdência Social (DECRETO Nº 3.048/1999).
Crédtos: Fernando T. de Olivera
Veja também:
13º Salário - Composição da base de cálculo
13º Salário - Cálculo do IRRF
Adicional de periculosdade com horas extras
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Adicional de periculosdade com horas extras
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