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NF-e deverá conter código de barras de produtos a partir de 01/07/2011

Os contribuintes que emitem a Nota Fiscal Eletrônica devem ficar atentos para a nova regra referente ao documento fiscal que entrará em vigor a partir de 1º de julho. Trata-se da obrigatoriedade do preenchimento do campo específico para o código de barras dos produtos, o GTIN (Numeração Global de Item Comercial). A medida foi estabelecida pelo Ministério da Fazenda, por meio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), com a publicação do ajuste Sinief 16, de dezembro de 2010. O campo para esta numeração já existe na NF-e, mas seu preenchimento não era obrigatório. A partir do mês de julho, todas as operações que envolvam produtos com código de barras deverão informar a numeração na NF-e. Com a exigência, as empresas terão mais agilidade nos processos logísticos, com maior segurança e rastreabilidade das entregas dos produtos. Outro benefício é a otimização do controle e da gestão de produtos como alimentos e remédios. Em relação aos medicamentos, por exemplo, a possibil...

NF-e e rastreabilidade

por Ana Paula Vendramini Maniero A partir de 1° de julho será obrigatório o preenchimento do GTIN (Numeração Global de Item Comercial), que é o código de barras dos produtos, na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Essa medida impulsionará, entre outras coisas, a rastreabilidade. Em princípio, as primeiras vantagens da NF-e percebidas foram a implantação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico para substituir o sistema de emissão do documento em papel. A validade jurídica é garantida pela assinatura digital do remetente, o que simplifica as obrigações acessórias dos contribuintes, reduz papel e permite, ao mesmo tempo, o acompanhamento em tempo real das operações comerciais pelo Fisco. Os benefícios para a sociedade proporcionados pela emissão da NF-e já foram amplamente discutidos. Sua implantação facilitou a vida do contribuinte e a fiscalização sobre operações tributadas pelo ICMS e o IPI. A nota fiscal eletrônica garante a confiabilidade do documento eletrônico padroniza...

Saiba como armazenar suas Notas Fiscais eletrônicas com segurança

por Maicon Klug Saiba como armazenar suas Notas Fiscais eletrônicas com segurança Com a NF-e, o arquivamento físico das Notas Fiscais foi substituído pela guarda digital de arquivos eletrônicos. Os velhos formulários pré-impressos deram lugar aos arquivos XML. E agora, o que fazer? A criação da Nota Fiscal eletrônica trouxe uma considerável mudança no processo de armazenamento dos documentos fiscais. O modelo baseado no arquivamento de documentos em caixas, fichários ou armários foi substituído pela guarda de arquivos em meio eletrônico. O que antes ocupava grandes espaços físicos, agora pode ser guardado em um pequeno HD de computador. O que mudou e o que não mudou Essa alteração do meio físico para o meio digital não mudou a necessidade de guardar de forma segura o documento fiscal eletrônico. Como não há mais a 3ª via impressa, é preciso assegurar que o arquivo eletrônico referente a NF-e seja armazenado em um local seguro após a Autorização de Uso pela SEFAZ. É esse document...

SPED | NFe - EXÉRCITO COBRA ADEQUAÇÃO DE FORNECEDORES

A 16ª Brigada de Infantaria de Selva, que abrange os estados do Acre e Amazonas, localizada em Tefé comunica aos fornecedores que não é mais possível referendar operações com esta unidade do exército com notas fiscais em papel. O general Pedro Antonio Fioravante Silvestre Neto, no entanto, salientou que muitas empresas vencedoras de licitações, em 2010, ainda não promoveram a devida mudança na forma de registro fiscal. “As licitações para 2011 aconteceram no ano passado, quando ainda se emitia nota fiscal em papel. Nós estamos cumprindo a função de orientar a iniciativa privada, mas não é possível quantificar quantos fornecedores estão inaptos a vender para o exército”, explicou o general. O chefe da Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército ten. cel. Eduardo Ferreira dos Santos explicou que o órgão ainda aguarda um posicionamento formal do Tribunal de Contas da União sobre a questão. Mas o militar lembrou que o exército realiza pregões eletrônicos no Brasil inteiro e que ...

MG - NF-e com informações apenas de ISSQN serão rejeitadas a partir de Junho/2011

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A NFe – Nota Fiscal eletrônica é um documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar operações e prestações, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pela administração tributária da unidade federada do contribuinte, antes da ocorrência do fato gerador. É utilizado pelos contribuintes do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI e do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A e a Nota Fiscal de Produtor, modelo 4. Pode trazer informações sobre o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, desde que, atendendo às prerrogativas legais, o ente competente para instituí-lo, o Município, autorize a emissão da nota conjugada. Tendo em vista a Nota Técnica 2010.010, que divulga aperfeiçoamento das regras d...