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Lançamentos Contábeis - Importação de Mercadorias e Matérias-Primas

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De acordo com o princípio contábil do Custo como Base de Valor, o custo de aquisição de um ativo ou dos insumos necessários para fabricá-lo e colocá-lo em condições de gerar benefícios para a Entidade, representa a base de valor para a contabilidade. Isto significa que todo o esforço despendido para incorporar determinado bem ao patrimônio, representará a sua valoração em termos de custo contábil. I - Valores Integrantes do Custo O custo a ser atribuído aos insumos ou mercadorias para revenda adquiridos no mercado externo é composto por todos os gastos incorridos desde a data da assinatura do contrato de câmbio (tais como fretes, comissões, seguros, impostos não recuperáveis, tarifas aduaneiras, etc.), até o efetivo desembaraço aduaneiro dos bens. Todos os gastos efetuados e relativos à importação devem ser agregados a uma conta específica e transitória intitulada "Importação em Andamento". Quando os bens importados (mercadorias ou matérias-primas) forem desembaraçado...

Lançamentos Contábeis - Assinatura de Jornais e Revistas

É comum as empresas adquirirem assinaturas de jornais, revistas e outras publicações técnicas, por períodos semestrais ou anuais e cujo pagamento ocorre antecipadamente, ou seja, antes da geração do benefício. De acordo com o artigo 179 da Lei nº 6.404/76, as aplicações de recursos em despesas do exercício seguinte serão classificadas no ativo circulante, no subgrupo de despesas antecipadas. O valor da despesa incorrida será apropriada ao resultado do exercício, mediante observância do princípio contábil da competência. No caso da vigência da assinatura, ser por um período que ultrapasse o exercício social seguinte, a parcela das despesas que deverão ser apropriadas após o término do exercício social seguinte, deverão ser classificadas no grupo Realizável a Longo Prazo. Considerando-se que determinada empresa tenha adquirido uma assinatura de revista em 01.10.98, pelo valor à vista de $ 600,00, cuja vigência da assinatura é de 12 meses, teremos os seguintes lançamentos contábeis: ...

Lançamento Contábeis - Ajustes Contábeis de Exercícios Anteriores

Os registros dos fatos contábeis são suscetíveis de erros, que poderão ou não interferir na apuração do resultado e, conseqüentemente, na base imponível do Imposto de Renda relativo ao exercício em determinado período. Partindo do pressuposto de que a escrituração contábil é a fonte de informações para a apuração do lucro ou prejuízo fiscal, qualquer erro no registro de um fato, via de regra, poderá provocar o aumento ou diminuição do imposto devido em determinado exercício. I - Critério Para Utilização da Conta Ajustes de Exercícios Anteriores Segundo a Lei da S/A, o lucro líquido do exercício não deve estar influenciado por efeitos que pertençam a exercícios anteriores, ou seja, deverão transitar pelo balanço de resultados somente os valores que competem ao respectivo período. Como ajustes de exercícios serão considerados apenas os decorrentes de efeitos da mudança de critério contábil, ou da retificação de erro imputável a determinado exercício anterior, e que não possam ser atri...

Lançamentos Contábeis - Exaustão de Recursos Minerais

A diminuição de recursos minerais resultante da sua exploração será computada como custo ou encargo em cada período de apuração do Imposto de Renda. A sistemática para a determinação da quota anual de exaustão é semelhante àquela aplicada no cálculo do encargo anual de depreciação. A base de cálculo da quota anual de exaustão é o custo de aquisição dos recursos minerais explorados. valor contábil da jazida $ 30.000,00 exaustão acumulada $ 6.000,00 possança conhecida da jazida 5.000 toneladas produção do período 750 toneladas prazo para término da concessão 8 anos O encargo de exaustão a ser apropriado como custo do período será calculado do seguinte modo: a) relação entre a produção no período e a possança conhecida da mina: 750 ton. x 100 / 5.000 ton. = 15% $ 30.000,00 x 15% = $ 4.500,00 b) prazo para término da concessão: 100 / 8 = 12,5% $ 30.000,00 x 12,5% = $ 3.750,00 No exemplo, o prazo para término da concessão é de 8 (oito) anos e, assim sendo, o encargo a ...

Lançamentos Contábeis - Reparos, Conservação ou Substituição de partes e peças de bens do ativo imobilizado

REPAROS, CONSERVAÇÃO OU SUBSTITUIÇÃO DE PARTES E PEÇAS DE BENS DO ATIVO IMOBILIZADO I - Bens Totalmente Depreciados Os gastos com reparos, conservação e substituição de partes e peças de bens do Ativo Imobilizado que impliquem aumento da vida útil do bem, a que sejam relacionados e desde que relevantes, ou seja, em valor superior a $ 326,62, deverão ser ativados e depreciados conforme o prazo de vida útil previsto. No caso de bens já totalmente depreciados, o valor a ser ativado referente ao aumento da vida útil em decorrência de reparos, conservação de partes e peças, é aquele equivalente aos gastos, inclusive despesas acessórias. II - Bens Com Vida Útil em Curso Se, dos gastos mencionados neste texto, resultar aumento da vida útil prevista para o bem, tais gastos deverão ser incorporados ao valor do bem, desde que relevantes. Neste caso, para fins de depreciação do novo valor contábil, no novo prazo de vida útil previsto para o bem recuperado, deve ser observado o seguint...

Lançamento Contábeis - Perdas no recebimento de créditos

I - CRÉDITOS QUE PODERÃO SER REGISTRADOS COMO PERDA A pessoa jurídica poderá registrar como perda os créditos (art. 9º da Lei nº 9.430/97): a) em relação aos quais tenha havido a declaração de insolvência do devedor, em sentença emanada do Poder Judiciário; b) sem garantia, observados os limites de valor e temporal; c) com garantia, observado o limite temporal; d) contra devedor declarado falido ou pessoa jurídica declarada concordatária. 1 - Créditos Sem Garantia A pessoa jurídica poderá registrar como perda os créditos sem garantia, de valor: a) até $ 5.000,00 (cinco mil reais), por operação, vencidos há mais de seis meses, independentemente de iniciados os procedimentos judiciais para o seu recebimento; b) acima de $ 5.000,00 (cinco mil reais) até $ 30.000,00 (trinta mil reais) por operação, vencidos há mais de um ano, independentemente de iniciados os procedimentos judiciais para o seu recebimento, porém mantida a cobrança administrativa; c) acima de $ 30.000,00 ...

Lançamentos Contábeis - Venda a prazo de unidades imobiliárias concluídas

Na venda a prazo ou a prestação de unidades concluídas com recebimento contratado para mais de um exercício, o lucro bruto apurado poderá, para efeito de determinação do lucro real, ser reconhecido nas contas de resultado de cada ano-calendário, proporcionalmente aos recebimentos do período, observado o seguinte: a) o lucro bruto será controlado mediante a utilização de conta ou contas do grupo de resultado de exercícios futuros, em que se registrarão a receita bruta da venda e o custo do imóvel; b) por ocasião da venda, será determinada a relação entre o lucro bruto e a receita exclusiva da venda e, até o final de cada ano-calendário, será transferida, para o resultado de cada exercício, parte do lucro bruto proporcional ao recebimento ocorrido. c) se o valor das parcelas for acrescido de atualização monetária e/ou juros, esses valores serão registrados, por ocasião dos recebimentos como, variação monetária ativa e juros ativos no resultado de cada período. Exemplo: Venda ...

Lançamentos Contábeis - Fomento Mercantil (Factoring)

I - Conceito A faturização consiste, na sua forma genuína, na venda da carteira ou parte dela, derivada de faturamento a prazo de uma empresa. Essa venda é efetuada com a condição de o comprador arcar com todos os gastos necessários à cobrança, bem como com todo o risco por eventuais inadimplências dos clientes. O art. 28, § 1º, alínea c.4, da Lei nº 8.981/95, definiu factoring como a prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção de riscos, administração de contas a pagar e a receber, compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços. II - Tratamento Fiscal O Ato Declaratório Normativo da Coordenação Geral do Sistema de Tributação (Cosit) nº 51/94, definiu que na alienação de duplicatas à empresa de factoring deve ser observado o seguinte: a) - a diferença entre o valor de face e o valor de venda do título de crédito à empresa de factoring será computada como...

Lançamentos Contábeis - Constituição da Empresa

A constituição de uma empresa consiste, primeiramente, no arquivamento de seus atos constitutivos no Registro do Comércio ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas. Para abertura da escrita contábil da empresa, tem-se os lançamentos de subscrição do capital e, em seguida, a integralização total ou parcial do capital subscrito, pois não se pode admitir que a empresa comece suas atividades sem que ao menos uma parte do capital subscrito pelos sócios seja integralizada. A integralização do capital social poderá ser efetuada em dinheiro ou em bens móveis ou imóveis suscetíveis de avaliação em dinheiro. Admitindo-se que os sócios João da Silva e José de Souza constituíram uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, cuja cláusula do contrato social, relativa à forma da realização do capital, está redigida da seguinte forma: Cláusula 4ª - O capital social é de $ 500.000,00 (quinhentos mil reais), dividido em 500.000 (quinhentas mil) quotas de $ 1,00 (um real) cada uma, a se...

Lançamentos Contábeis - Provisão para pagamento do Imposto de Renda

I - Obrigatoriedade da Constituição da Provisão Por ocasião do encerramento do período-base de apuração do imposto, a pessoa jurídica tributada com base no regime do lucro real deverá constituir a provisão para pagamento do Imposto de Renda, inclusive sobre lucros diferidos, desse mesmo período. II - Classificação Contábil Contabilmente, a classificação da provisão para pagamento do Imposto de Renda deverá ser: a) no passivo circulante - referente ao Imposto de Renda incidente sobre a parcela de lucros que se tornar exigível até o final do período-base seguinte; b) passivo exigível a longo prazo - referente ao Imposto de Renda incidente sobre a parcela do lucro diferido que se tornar exigível após o final do período-base seguinte. Imaginemos que determinada empresa tenha apresentado a seguinte situação no ano-calendário encerrado em 31 de dezembro de 1998: a) lucro líquido antes do Imposto de Renda - $ 120.000,00 b) adições ao lucro líquido - $ 16.600,00 c) exclusões do luc...

Lançamentos Contábeis - ICMS em contas de energia elétrica e telecomunicações

I - Direito a Crédito As faturas de energia elétrica e telecomunicações contêm o ICMS destacado, incidente sobre o montante da tarifa cobrada pela concessionária. O ICMS destacado nessas faturas é passível de aproveitamento como crédito recuperável pela empresa industrial. II - Contabilização Na contabilização, a empresa deverá registrar como custo ou despesa operacional, o valor da fatura de energia elétrica ou da fatura do serviço de telecomunicação, diminuído do valor do ICMS que estiver destacado nas respectivas faturas. O valor do ICMS será registrado em conta gráfica, a débito de uma conta do ativo circulante que pode ser intitulada como "ICMS a Recuperar". Admitindo-se que as faturas de energia elétrica e de serviços de telecomunicações de determinada empresa apresentem os seguintes dados: a) Valor da fatura de energia elétrica - $ 2.500 b) Valor do ICMS na fatura de energia elétrica - $ 625,00 c) Valor da fatura de serviços de telecomunicações...

Lançamentos Contábeis - Folha de Pagamento

FOLHA DE PAGAMENTO   I - VALORES QUE COMPÕEM A FOLHA DE PAGAMENTO Na folha de pagamento, além dos salários dos funcionários, constam também outros valores, tais como: férias, 13º salário, INSS e IRRF descontados dos salários, aviso prévio, valor do desconto relativo ao vale-transporte e às refeições e ainda o valor do FGTS incidente sobre os salários. Podem, ainda, constar da folha de pagamento de salários, as verbas pagas aos funcionários por ocasião da rescisão de contrato de trabalho. II - Observância do Princípio Contábilda da Competência Normalmente os salários são pagos até o 5º dia útil do mês seguinte ao de referência, exceto os casos em que os acordos ou convenções coletivas estabelecem prazos menores. No entanto, a contabilização da folha de pagamento de salários deve ser efetuada observando-se o regime de competência, ou seja, os salários devem ser contabilizados no mês a que se referem ainda que o seu pagamento seja efetuado no mês seguinte. No caso do valor rel...