Composição da Base de cálculo | Pessoal
COMPOSIÇÃO DA BASE DE CÁLCULOS A formação da base de cálculo tem por objetivo inicial o cálculo das horas extras, 13º salários, férias, diferenças salariais e verbas rescisórias. Sendo feita no rigor dos artigos 457 e 458 da CLT, é composta por: - salário (vencimento, vencimento-base, ordenado, etc.) - gratificações (de função, por assiduidade, por tempo de serviço, etc.) - adicionais (de transferência, de periculosidade, insalubridade-OJ 47/SBDI-I/TST, e outros). Para integrar determinada verba na base de cálculo é necessário verificar se houve deferimento de reflexos no comando sentencial. Em casos controversos, cabe checar a habitualidade do pagamento. Recebida com habitualidade, integra o salário durante o período de sua percepção. A habitualidade pressupõe pagamento regular e permanente. Quanto ao lapso temporal, pode ser mensal, bimestral, trimestral, semestral ou anual. Exemplo: abonos e prêmios eventuais não integram a remuneração, como também a gratificação auferida por su...