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Mostrando postagens com o rótulo 13º Salário

13º Salário - Cálculo da 2ª Parcela

Como é calculado a segunda parcela do 13º salário para os colaboradores de uma indústria conforme os dados abaixo ? Incide INSS e FGTS ? Obs.: Neste cálculo iremos dar continuidade à matéria: “ 13º SALÁRIO - CÁLCULO DA 1ª PARCELA ” inclusive repetindo alguns dados que se fizerem necessários. Colaborador 1 Admissão 05/01/2009 Salário 600,00 Pagamento 18/12/2009 Colaborador 2 Admissão 17/07/2009 Salário 600,00 Pagamento 18/12/2009 R: O pagamento da segunda parcela do décimo terceiro será sobre o salário vigente em dezembro, considerando 1/12 por mês trabalhado ou fração superior a 14 dias. O INSS irá incidir sobre o valor total e o FGTS somente sobre a segunda parcela, pois sobre a primeira parcela já foi pago. Vejamos: COLABORADOR 1 a) Cálculo Inicial = Valor Bruto (último salário) 600,00 - 1ª Parcela (paga em 30/11/2009) 300,00 = Valor 1 300,00 b) Cálculo do INSS = Valor Bruto (último salário) 600,00 X Alíquota 8% = INSS a Reter 48,00 c) Cálculo do FG...

13º Salário - Cálculo da 1ª Parcela

Como é calculado a primeira parcela do 13º salário para os colaboradores de uma indústria conforme os dados abaixo ? Incide INSS e FGTS ? Colaborador 1 Admissão 05/01/2009 Salário 600,00 Pagamento 30/11/2009 Colaborador 2 Admissão 17/07/2009 Salário 600,00 Pagamento 30/11/2009 R: O primeira parcela do décimo terceiro será metade do salário devido no mês anterior ao pagamento, considerando 1/12 por mês trabalhado ou fração superior a 14 dias e sobre este valor irá incidir apenas FGTS, o INSS incide somente na 2ª parcela. Vejamos: Colaborador 1 a) Valor da 1ª Parcela do 13º = Salário 600,00 : Metade 2 = Valor da 1ª Parcela do 13º 300,00 b) Valor do FGTS = Valor da 1ª Parcela do 13º 300,00 X Alíquota 8% = Valor do FGTS a depositar 24,00 Colaborador 2 a) Valor de 1/12 = Salário 600,00 : Meses do ano 12 = Valor de 1/12 50,00 b) Valor da 1ª Parcela do 13º = Valor de 1/12 (letra a) 50,00 X Meses de Direito (07/09 à 11/09) 5 = Valor 1 250,0...

13º Salário - Cálculo do IRRF

Como é calculado o IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) no pagamento da 2ª parcela do 13º Salário do colaborador abaixo ? Dados: Admissão 05/01/2009 Salário 2.800,00 Dependentes 01 Valor pago – 1ª Parcela do 13º 1.400,00 Pagamento 18/12/2009 R: O IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte deverá ser calculado sobre o valor do décimo terceiro bruto admitindo-se as deduções legais. Na prática: a) Cálculo do INSS = Valor Bruto (último salário) 2.800,00 X Alíquota 11% = INSS 308,00 b) Cálculo do IRRF = Valor Tributável (letra a) 2.800,00 - INSS (letra a) 308,00 - Dedução de Dependente 144,20 = Base de Cálculo 2.347,80 X Alíquota 15% = Valor 1 352,17 - Dedução conforme tabela 268,84 = IRRF a reter 83,33 c) Valor Líquido - 2ª Parcela do 13º Salário = Valor Bruto (último salário) 2.800,00 - Valor pago – 1ª Parcela 13º 1.400,00 - INSS (letra a) 308,00 - IRRF (letra b) 83,33 = Valor Líquido a pagar 1.008,67 Fontes de Pesquisa: Inciso VIII do Art. 7º da...

Cálculo 13º Salário

DEFINIÇÃO E BASE LEGAL Trata de direito que se adquire paulatinamente, mês a mês. Corresponde a 1/12 da remuneração de dezembro, por mês de serviço ou fração igual ou superior a 15 dias (§1º do art. 1º da Lei 4090/62). Se houver rescisão contratual, o 13º salário será apurado de acordo com a remuneração do mês da ruptura contratual (art. 3º da Lei 4090/62). A primeira parcela deve ser adiantada de 1º de fevereiro a 30 de novembro (ou nas férias) e será igual “à metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior” (Dec. 57.155/65). Neste caso, havendo salário variável, este valor será acrescido da metade da média das comissões recebidas até o mês anterior atualizados monetariamente (OJ. 181/SDBI-I/TST). O valor definitivo do 13º será o da remuneração de dezembro menos o adiantamento. Em 1994, “ainda que o adiantamento do 13o salário tenha ocorrido anteriormente à edição da Lei n. 8880/94. as deduções deverão ser realizadas considerando o valor da antecipação, em URV, na data d...

13º Salário - Depósito do FGTS

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Qual o prazo para depositar o FGTSreferente ao 13º Salário? R: O FGTS décimo terceiro deve ser depositado junto com o FGTS da folha de pagamento das respectivas parcelas. Exemplo de recolhimento na 2ª Parcela: Dados: Salário Atual 500,00 1ª Parcela (paga em 30/11/2009) 250,00 Pagamento 2ª Parcela do 13º Salário 18/12/2009 Pagamento Folha de 12/2009** 07/01/2009 **Apenas para exemplificar: Folha de Pagamento sem nenhuma variável. Clique na imagem para ampliar Fontes Pesquisadas: Inciso VIII do Art. 7º da Constituição Federal, Lei 4.749/65, Decreto 57.155/65 e art. 27 do Decreto 99.684/90.