É possível utilizar cupom fiscal para substituir a NFS-e?
A Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) é uma obrigação na esfera municipal que já está presente em mais de 300 municípios brasileiros. Ao contrário da NF-e (mercantil/federal/estadual), a NFS-e não possui um padrão nacional. Cada cidade pode adotar um modelo e adequar o funcionamento conforme suas necessidades. Esta contextualização é fundamental para justificar que não há uma resposta “absoluta” para a pergunta acima (do título). A resposta pode variar conforme cada cidade. Aliás, tratando-se de NFS-e, esta é a premissa básica. Com base em um estudo de caso feito em cinco grandes cidades (São Paulo, Rio de Janeiro, Salvador, Curitiba e Campinas), a resposta é “não”. O cupom fiscal não pode substituir a NFS-e. Em algumas cidades o cupom pode ser utilizado como Recibo Provisório de Serviço (RPS), e posteriormente precisa ser convertida uma NFS-e junto à prefeitura. Mas vale lembrar que estamos falando de um estudo em cinco municípios, não se trata de uma realidade comprovada nas...